quarta-feira, 12 de outubro de 2011

Sobre Ordem de Serviço

Ordem de Serviço em Segurança e Medicina de Trabalho é um documento obrigatório e indispensável para manutenção e eficácia do Programa de Segurança e Saúde do Trabalho de uma empresa.
A obrigatoriedade da Ordem de Serviço está incluída na Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT (Art. 157, inciso II ):
instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais.
E na Norma Regulamentadora – NR 01, item 1.7, alíneab”:
elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos.
Tem como objetivo:
Levantar os riscos de acidentes e as medidas preventivas de acordo com o trabalho que será executado, instruindo os seus empregados,  quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais.
Como fazer a Ordem de Serviço:
A Ordem de Serviço deve conter basicamente as seguintes informações:
  • Quais são as medidas e comportamentos a serem adotados pelo trabalhador para prevenir acidentes no desempenho do trabalho;
  • Quais são as obrigações e quais são as proibições que os empregados devem cumprir;
  • Quais são os procedimentos internos que devem ser adotados pelo trabalhador em caso de acidentes;
  • Quais são os procedimentos internos que devem ser adotados pelo trabalhador em caso do mesmo contrair uma doença profissional ou do trabalho;
  • Quais são as medidas internas que devem ser adotadas pelo trabalhador para eliminar ou neutralizar a insalubridade e as condições inseguras do seu trabalho;
  • Quais medidas determinadas pelo Ministério do Trabalho devem ser adotadas;
  • A possibilidade de punição ao trabalhador em caso de descumprimento das ordens de serviço expedidas pela empresa.
  • Os riscos da função do empregado;
  • Descrever os Equipamentos de Proteção Invididual (EPI) a serem utilizados;
  • Descrever os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) disponíveis ao empregado(s).
A Ordem de Serviço é fornecida ao empregado após a palestra ou treinamento de integração do funcionário. Podendo ser feita em 2 (duas) vias:
  • Uma para o Funcionário;
  • E a outra, para o Empresa -  Arquivada na pasta individual do funcionário.
Em algumas empresas são emitidas três vias:
  • Uma para o Funcionário;
  • Uma para o Departamento Pessoal;
  • E outra, ao setor de Segurança do Trabalho.
A Ordem de Serviço deve ser atualizada sempre que ocorrer alguma alteração no local ou forma de trabalho, assim como, se necessitar de mudanças no tipo de EPI e/ou EPC, etc.