terça-feira, 13 de dezembro de 2011

Programas e Comissões de Segurança e Saúde no Trabalho



  
As empresas estão obrigadas a manter alguns programas e comissões a fim de promover a saúde do trabalhador em seu local de trabalho. As Normas Regulamentadoras (NRs), introduzidas pela Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho e Emprego, são as responsáveis por determinar como cada um desses programas deve funcionar. Portanto, as empresas devem observar minuciosamente essas regras na implementação de cada programa.
Por outro lado, os trabalhadores da empresa também devem participar ativamente, a fim de garantir o sucesso desses programas. Dentre outras ações eles devem: observar as normas de segurança e medicina no trabalho; demonstrar situações de risco; apresentar sugestões e observar as recomendações quanto à prevenção de acidentes, utilizando os equipamentos de proteção coletiva (EPC) e individual (EPI) fornecidos pelo empregador; e submetendo-se a exames médicos previstos em Normas Regulamentadoras, quando aplicável.
Enfim, o bom funcionamento destes programas só ocorre quando empresas e empregados trabalham em conjunto, minimizando riscos e promovendo a saúde no ambiente de trabalho.
Seguem os principais programas de prevenção e promoção da saúde do trabalho:
  • SESMT
O Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), previsto na NR-4 do Ministério do Trabalho e Emprego, é formado por uma equipe de profissionais, a serviço das empresas, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho. Dependendo da quantidade de empregados e da natureza das atividades da empresa, o serviço pode incluir os seguintes profissionais:
  1. Médico do trabalho;
  2. Enfermeiro do trabalho;
  3. Técnico de enfermagem do trabalho;
  4. Engenheiro de segurança do trabalho;
  5. Técnico de segurança do trabalho.
O SESMT deve manter entrosamento permanente com a CIPA, dela valendo-se como agente multiplicador, e deve estudar suas observações e solicitações, propondo soluções corretivas e preventivas.

 CIPA
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. De acordo com a NR-5, a CIPA deve ser composta de representantes do empregador e dos empregados. As principais atribuições da CIPA são:
  1. Identificar os riscos do processo do trabalho, elaborando um mapa de riscos;
  2. Elaborar um plano de trabalho com ações preventivas de segurança e saúde ocupacional;
  3. Participar da implementação e do controle da qualidade das medidas preventivas;
  4. Verificar os ambientes e condições do trabalho;
  5. Avaliar o cumprimento das metas fixadas;
  6. Colaborar no desenvolvimento do PPRA e PCMSO;
  7. Participar, anualmente, de Campanhas de Prevenção de AIDS, em conjunto com a empresa;
  8. Promover, anualmente, a SIPAT – Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho.
Cabe à empresa proporcionar aos membros da CIPA os meios necessários ao desempenho de suas atribuições, garantindo tempo suficiente para a realização das tarefas constantes do plano de trabalho. Deve ainda o empregador proporcionar treinamento específico de 20 (vinte) horas para os membros da CIPA. Já os empregados devem participar da eleição de seus representantes; colaborar com a gestão da CIPA; indicar à CIPA, ao SESMT e ao empregador situações de riscos; apresentar sugestões para melhoria das condições de trabalho; e observar e aplicar no ambiente de trabalho as recomendações quanto à prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.

 PPRA
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) estabelecido pela NR-9 do Ministério do Trabalho e Emprego, possui como objetivos a identificação e a quantificação dos riscos ocupacionais existentes nos ambientes de trabalho e a propositura de medidas preventivas, visando a preservação da saúde dos trabalhadores.
A NR-9 considera como riscos ambientais, para elaboração e entendimento do PPRA, os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.

PCMSO
O programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), previsto na NR-7 do Ministério do Trabalho e Emprego, é um programa que especifica procedimentos e condutas a serem adotadas pelas empresas em função dos riscos aos quais os empregados se expõem no ambiente de trabalho. Pode-se citar como procedimentos previstos para o PCMSO:
  1. Avaliação Médica Admissional;
  2. Avaliação Médica Periódica;
  3. Avaliação Médica por Mudança de Função;
  4. Avaliação Médica para o Retorno ao Trabalho;
  5. Avaliação Médica Demissional;
  6. Fornecimento de Atestados de Saúde Ocupacional (ASO);
  7. Relatórios Estatísticos;
  8. Arquivo de Exames.
O programa tem por objetivo prevenir, detectar precocemente, monitorar e controlar possíveis danos à saúde do empregado, inclusive de natureza subclínica, além de constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.
 
 Normas para talhadeiras para aço e alvenaria
Entra em vigor, a partir do dia 06 de Janeiro de  2012, as seguintes normas para talhadeiras:
- ABNT NBR 16016-1:2011 -   Ferramentas manuais Parte 1: Talhadeira para aço;

- ABNT NBR 16016-2:2011  -   Ferramentas manuais Parte 2: Talhadeira para alvenaria.

O Comitê Brasileiro de Ferramentas Manuais e de Usinagem (ABNT/CB-60) é o responsável pelas normas. Para mais informações sobre o processo de normalização do setor, contate o analista técnico responsável, Rodrigo Canosa (rodrigo.canosa@abnt.org.br).

Anexos das NRs 6, 12 e 15 são alterados

As Normas Regulamentadoras 15, 6 e 12 foram alteradas por portarias da Secretaria de Inspeção do Trabalho, vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego, publicadas no Diário Oficial da União de 9 de dezembro. As portarias nº 291, 292 e 293, de 8 de dezembro, alteram e incluem anexos nas referidas NRs.

A Portaria nº 291 altera o Anexo 13-A (Benzeno) da NR 15 (Atividades e Operações Insalubres) e a Portaria SIT nº 207, de 11 de março de 2011. Entre as principais mudanças está a nova redação dos subitens 4.1.2 e 4.1.2.1, que tratam sobre o cadastramento de empresas e instituições que utilizam benzeno em seus laboratórios, processos de análise ou pesquisa.

Já a Portaria nº 292 altera o Anexo I (Lista de Equipamentos de Proteção Individual) da NR 6 (Equipamento de Proteção Individual), cujo item I (EPI para Proteção Contra Quedas com Diferença de Nível) passa a vigorar com nova redação.

A Portaria nº 293, por sua vez, insere o Anexo XII (Equipamentos de Guindar para Elevação de Pessoas e Realização de Trabalho em Altura) na NR 12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos). E ressalta que, até a entrada em vigor dos itens referentes ao cesto acoplado, tal equipamento somente poderá ser utilizado se for projetado, dimensionado e especificado tecnicamente por profissional legalmente habilitado.

sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

Anvisa aprova regulamento técnico que estabelece os requisitos de boas práticas para funcionamento de serviços de saúde

01/12/2011 - Foi publicada em 28 de novembro de 2011 a RESOLUÇÃO ANVISA Nº 63, DE 25-11-2011, que estabelece os requisitos de boas práticas para funcionamento de serviços de saúde, através de regulamento técnico.
O regulamento possui o objetivo de estabelecer requisitos de Boas Práticas para funcionamento de serviços de saúde, fundamentados na qualificação, na humanização da atenção e gestão, e na redução e controle de riscos aos usuários e meio ambiente.
A norma dispõe que as empresas devem garantir mecanismos de orientação sobre imunização contra tétano, difteria, hepatite b e contra outros agentes biológicos a que os trabalhadores possam estar expostos.
As empresas, também, devem desenvolver ações no sentido de estabelecer uma política de qualidade envolvendo estrutura, processo, e resultado na gestão dos serviços. Além disso, garantir mecanismos de identificação dos trabalhadores, pacientes, acompanhantes e visitantes.
O presente regulamento prevê que as organizações devem dispor de normas, procedimentos e rotinas técnicas escritas e atualizadas, de todos os seus processos de trabalho em local de fácil acesso a toda a equipe.
A resolução em questão obriga os estabelecimentos a disponibilizar insumos, produtos e equipamentos necessários para as práticas de higienização de mãos dos trabalhadores, pacientes, acompanhantes e visitantes, além de fornecer e processar as vestimentas utilizadas nos centros cirúrgicos e obstétricos, nas unidades de tratamento intensivo, nas unidades de isolamento e centrais de material esterilizado.
Além disso, a empresa inscrita deve manter seus dados atualizados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES e estabelecer estratégias e ações voltadas para segurança do paciente.
A norma obriga as organizações a garantir mecanismos de prevenção dos riscos de acidentes de trabalho, incluindo o fornecimento de equipamentos de proteção individual - EPI, em número suficiente e compatível com as atividades desenvolvidas pelos trabalhadores.
A ANVISA estabelece que as empresas devem garantir a continuidade do fornecimento de energia elétrica, em situações de interrupção do fornecimento pela concessionária, por meio de sistemas de energia elétrica de emergência, nos locais em que a energia elétrica é considerada insumo crítico.
O regulamento estabelece a obrigação de garantir a limpeza dos reservatórios de água a cada seis meses, mantendo registro da capacidade e da limpeza periódica dos mesmos. Além disso, deve garantir a qualidade da água necessária ao funcionamento de suas unidades.
A ANVISA obriga os estabelecimentos a garantir a qualidade dos processos de desinfecção e esterilização de equipamentos e materiais.