01/12/2011 - Foi publicada em 28 de novembro de 2011 a RESOLUÇÃO ANVISA Nº 63, DE 25-11-2011, que estabelece os requisitos de boas práticas para funcionamento de serviços de saúde, através de regulamento técnico.
O regulamento possui o objetivo de estabelecer requisitos de Boas Práticas para funcionamento de serviços de saúde, fundamentados na qualificação, na humanização da atenção e gestão, e na redução e controle de riscos aos usuários e meio ambiente.
A norma dispõe que as empresas devem garantir mecanismos de orientação sobre imunização contra tétano, difteria, hepatite b e contra outros agentes biológicos a que os trabalhadores possam estar expostos.
As empresas, também, devem desenvolver ações no sentido de estabelecer uma política de qualidade envolvendo estrutura, processo, e resultado na gestão dos serviços. Além disso, garantir mecanismos de identificação dos trabalhadores, pacientes, acompanhantes e visitantes.
O presente regulamento prevê que as organizações devem dispor de normas, procedimentos e rotinas técnicas escritas e atualizadas, de todos os seus processos de trabalho em local de fácil acesso a toda a equipe.
A resolução em questão obriga os estabelecimentos a disponibilizar insumos, produtos e equipamentos necessários para as práticas de higienização de mãos dos trabalhadores, pacientes, acompanhantes e visitantes, além de fornecer e processar as vestimentas utilizadas nos centros cirúrgicos e obstétricos, nas unidades de tratamento intensivo, nas unidades de isolamento e centrais de material esterilizado.
Além disso, a empresa inscrita deve manter seus dados atualizados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES e estabelecer estratégias e ações voltadas para segurança do paciente.
A norma obriga as organizações a garantir mecanismos de prevenção dos riscos de acidentes de trabalho, incluindo o fornecimento de equipamentos de proteção individual - EPI, em número suficiente e compatível com as atividades desenvolvidas pelos trabalhadores.
A ANVISA estabelece que as empresas devem garantir a continuidade do fornecimento de energia elétrica, em situações de interrupção do fornecimento pela concessionária, por meio de sistemas de energia elétrica de emergência, nos locais em que a energia elétrica é considerada insumo crítico.
O regulamento estabelece a obrigação de garantir a limpeza dos reservatórios de água a cada seis meses, mantendo registro da capacidade e da limpeza periódica dos mesmos. Além disso, deve garantir a qualidade da água necessária ao funcionamento de suas unidades.
A ANVISA obriga os estabelecimentos a garantir a qualidade dos processos de desinfecção e esterilização de equipamentos e materiais.
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