terça-feira, 13 de dezembro de 2011

Programas e Comissões de Segurança e Saúde no Trabalho



  
As empresas estão obrigadas a manter alguns programas e comissões a fim de promover a saúde do trabalhador em seu local de trabalho. As Normas Regulamentadoras (NRs), introduzidas pela Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho e Emprego, são as responsáveis por determinar como cada um desses programas deve funcionar. Portanto, as empresas devem observar minuciosamente essas regras na implementação de cada programa.
Por outro lado, os trabalhadores da empresa também devem participar ativamente, a fim de garantir o sucesso desses programas. Dentre outras ações eles devem: observar as normas de segurança e medicina no trabalho; demonstrar situações de risco; apresentar sugestões e observar as recomendações quanto à prevenção de acidentes, utilizando os equipamentos de proteção coletiva (EPC) e individual (EPI) fornecidos pelo empregador; e submetendo-se a exames médicos previstos em Normas Regulamentadoras, quando aplicável.
Enfim, o bom funcionamento destes programas só ocorre quando empresas e empregados trabalham em conjunto, minimizando riscos e promovendo a saúde no ambiente de trabalho.
Seguem os principais programas de prevenção e promoção da saúde do trabalho:
  • SESMT
O Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), previsto na NR-4 do Ministério do Trabalho e Emprego, é formado por uma equipe de profissionais, a serviço das empresas, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho. Dependendo da quantidade de empregados e da natureza das atividades da empresa, o serviço pode incluir os seguintes profissionais:
  1. Médico do trabalho;
  2. Enfermeiro do trabalho;
  3. Técnico de enfermagem do trabalho;
  4. Engenheiro de segurança do trabalho;
  5. Técnico de segurança do trabalho.
O SESMT deve manter entrosamento permanente com a CIPA, dela valendo-se como agente multiplicador, e deve estudar suas observações e solicitações, propondo soluções corretivas e preventivas.

 CIPA
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. De acordo com a NR-5, a CIPA deve ser composta de representantes do empregador e dos empregados. As principais atribuições da CIPA são:
  1. Identificar os riscos do processo do trabalho, elaborando um mapa de riscos;
  2. Elaborar um plano de trabalho com ações preventivas de segurança e saúde ocupacional;
  3. Participar da implementação e do controle da qualidade das medidas preventivas;
  4. Verificar os ambientes e condições do trabalho;
  5. Avaliar o cumprimento das metas fixadas;
  6. Colaborar no desenvolvimento do PPRA e PCMSO;
  7. Participar, anualmente, de Campanhas de Prevenção de AIDS, em conjunto com a empresa;
  8. Promover, anualmente, a SIPAT – Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho.
Cabe à empresa proporcionar aos membros da CIPA os meios necessários ao desempenho de suas atribuições, garantindo tempo suficiente para a realização das tarefas constantes do plano de trabalho. Deve ainda o empregador proporcionar treinamento específico de 20 (vinte) horas para os membros da CIPA. Já os empregados devem participar da eleição de seus representantes; colaborar com a gestão da CIPA; indicar à CIPA, ao SESMT e ao empregador situações de riscos; apresentar sugestões para melhoria das condições de trabalho; e observar e aplicar no ambiente de trabalho as recomendações quanto à prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.

 PPRA
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) estabelecido pela NR-9 do Ministério do Trabalho e Emprego, possui como objetivos a identificação e a quantificação dos riscos ocupacionais existentes nos ambientes de trabalho e a propositura de medidas preventivas, visando a preservação da saúde dos trabalhadores.
A NR-9 considera como riscos ambientais, para elaboração e entendimento do PPRA, os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.

PCMSO
O programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), previsto na NR-7 do Ministério do Trabalho e Emprego, é um programa que especifica procedimentos e condutas a serem adotadas pelas empresas em função dos riscos aos quais os empregados se expõem no ambiente de trabalho. Pode-se citar como procedimentos previstos para o PCMSO:
  1. Avaliação Médica Admissional;
  2. Avaliação Médica Periódica;
  3. Avaliação Médica por Mudança de Função;
  4. Avaliação Médica para o Retorno ao Trabalho;
  5. Avaliação Médica Demissional;
  6. Fornecimento de Atestados de Saúde Ocupacional (ASO);
  7. Relatórios Estatísticos;
  8. Arquivo de Exames.
O programa tem por objetivo prevenir, detectar precocemente, monitorar e controlar possíveis danos à saúde do empregado, inclusive de natureza subclínica, além de constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.
 
 Normas para talhadeiras para aço e alvenaria
Entra em vigor, a partir do dia 06 de Janeiro de  2012, as seguintes normas para talhadeiras:
- ABNT NBR 16016-1:2011 -   Ferramentas manuais Parte 1: Talhadeira para aço;

- ABNT NBR 16016-2:2011  -   Ferramentas manuais Parte 2: Talhadeira para alvenaria.

O Comitê Brasileiro de Ferramentas Manuais e de Usinagem (ABNT/CB-60) é o responsável pelas normas. Para mais informações sobre o processo de normalização do setor, contate o analista técnico responsável, Rodrigo Canosa (rodrigo.canosa@abnt.org.br).

Anexos das NRs 6, 12 e 15 são alterados

As Normas Regulamentadoras 15, 6 e 12 foram alteradas por portarias da Secretaria de Inspeção do Trabalho, vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego, publicadas no Diário Oficial da União de 9 de dezembro. As portarias nº 291, 292 e 293, de 8 de dezembro, alteram e incluem anexos nas referidas NRs.

A Portaria nº 291 altera o Anexo 13-A (Benzeno) da NR 15 (Atividades e Operações Insalubres) e a Portaria SIT nº 207, de 11 de março de 2011. Entre as principais mudanças está a nova redação dos subitens 4.1.2 e 4.1.2.1, que tratam sobre o cadastramento de empresas e instituições que utilizam benzeno em seus laboratórios, processos de análise ou pesquisa.

Já a Portaria nº 292 altera o Anexo I (Lista de Equipamentos de Proteção Individual) da NR 6 (Equipamento de Proteção Individual), cujo item I (EPI para Proteção Contra Quedas com Diferença de Nível) passa a vigorar com nova redação.

A Portaria nº 293, por sua vez, insere o Anexo XII (Equipamentos de Guindar para Elevação de Pessoas e Realização de Trabalho em Altura) na NR 12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos). E ressalta que, até a entrada em vigor dos itens referentes ao cesto acoplado, tal equipamento somente poderá ser utilizado se for projetado, dimensionado e especificado tecnicamente por profissional legalmente habilitado.

sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

Anvisa aprova regulamento técnico que estabelece os requisitos de boas práticas para funcionamento de serviços de saúde

01/12/2011 - Foi publicada em 28 de novembro de 2011 a RESOLUÇÃO ANVISA Nº 63, DE 25-11-2011, que estabelece os requisitos de boas práticas para funcionamento de serviços de saúde, através de regulamento técnico.
O regulamento possui o objetivo de estabelecer requisitos de Boas Práticas para funcionamento de serviços de saúde, fundamentados na qualificação, na humanização da atenção e gestão, e na redução e controle de riscos aos usuários e meio ambiente.
A norma dispõe que as empresas devem garantir mecanismos de orientação sobre imunização contra tétano, difteria, hepatite b e contra outros agentes biológicos a que os trabalhadores possam estar expostos.
As empresas, também, devem desenvolver ações no sentido de estabelecer uma política de qualidade envolvendo estrutura, processo, e resultado na gestão dos serviços. Além disso, garantir mecanismos de identificação dos trabalhadores, pacientes, acompanhantes e visitantes.
O presente regulamento prevê que as organizações devem dispor de normas, procedimentos e rotinas técnicas escritas e atualizadas, de todos os seus processos de trabalho em local de fácil acesso a toda a equipe.
A resolução em questão obriga os estabelecimentos a disponibilizar insumos, produtos e equipamentos necessários para as práticas de higienização de mãos dos trabalhadores, pacientes, acompanhantes e visitantes, além de fornecer e processar as vestimentas utilizadas nos centros cirúrgicos e obstétricos, nas unidades de tratamento intensivo, nas unidades de isolamento e centrais de material esterilizado.
Além disso, a empresa inscrita deve manter seus dados atualizados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES e estabelecer estratégias e ações voltadas para segurança do paciente.
A norma obriga as organizações a garantir mecanismos de prevenção dos riscos de acidentes de trabalho, incluindo o fornecimento de equipamentos de proteção individual - EPI, em número suficiente e compatível com as atividades desenvolvidas pelos trabalhadores.
A ANVISA estabelece que as empresas devem garantir a continuidade do fornecimento de energia elétrica, em situações de interrupção do fornecimento pela concessionária, por meio de sistemas de energia elétrica de emergência, nos locais em que a energia elétrica é considerada insumo crítico.
O regulamento estabelece a obrigação de garantir a limpeza dos reservatórios de água a cada seis meses, mantendo registro da capacidade e da limpeza periódica dos mesmos. Além disso, deve garantir a qualidade da água necessária ao funcionamento de suas unidades.
A ANVISA obriga os estabelecimentos a garantir a qualidade dos processos de desinfecção e esterilização de equipamentos e materiais.

quarta-feira, 16 de novembro de 2011

SOBRE AGROTÓXICOS

No Brasil, o Decreto Federal nº 4.074 de 04 de janeiro de 2002, que regulamenta a Lei Federal nº 7.802, de 11 de julho de 1989, em seu Artigo 1º, Inciso IV, define o termo “AGROTÓXICO” como:
Agrotóxicos e afins – produtos e agentes de processos físicos, químicos ou biológicos, destinados ao uso nos setores de produção, no armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas, nas pastagens, na proteção de florestas, nativas ou plantadas, e de outros ecossistemas e de ambientes urbanos, hídricos e industriais, cuja finalidade seja alterar a composição da flora ou da fauna, a fim de preservá-las da ação danosa de seres vivos considerados nocivos, bem como as substâncias e produtos empregados como desfolhantes, dessecantes, estimuladores e inibidores de crescimento.
Ou seja: são substâncias utilizadas para combater as pragas (como insetos, larvas, fungos, carrapatos) e controlar o crescimento de vegetação, entre outras funções.  Os agrotóxicos possuem ainda diversas denominações genéricas, como “pesticidas”, “praguicidas”, “remédios de planta” e “veneno” (Peres et al, 2003).
Recomendações para o uso de Agrotóxicos
  • Não comer, beber ou fumar durante o manuseio e aplicação do(s) produto(s).
  • Utilizar equipamentos de proteção individual (EPI), conforme indicação do produto a ser utilizado.
  1. Caso não possua EPI, o agricultor deve usar roupa destinada somente para aplicação ou manuseio. Indispensável o uso de luvas impermeáveis e botas de borracha.
  2. Trocar e lavar as roupas de proteção separadamente de outras roupas não contaminadas.
  3. Tomar banho imediatamente após o contato com os agrotóxicos.
  • Não manusear os agrotóxicos com as mãos desprotegidas.
  • Não desentupir bicos, orifícios e válvulas dos equipamentos com a boca. Quando aplicar os agrotóxicos, observar a direção dos ventos (não aplicar contra o vento). Não aplicar os produtos na presença de ventos fortes.
  • Não aplicar os produtos nas horas mais quentes do dia.
  • Manter as embalagens de agrotóxicos adequadamente fechadas, em local trancado, fora da casa e longe do alcance de crianças e animais.
  • Não reutilizar as embalagens vazias.
  • As embalagens vazias devem ser encaminhadas aos estabelecimentos comerciais em que foram adquiridas, observando as instruções de rótulos e bulas.
SOBRE GRIPE E RESFRIADO
Gripe
É causada pelo vírus influenza. Seus sintomas geralmente aparecem de forma repentina, com febre, vermelhidão no rosto, dores no corpo e cansaço. Entre o segundo e o quarto dias os sintomas do corpo tendem a diminuir enquanto os sintomas respiratórios aumentam, aparecendo com freqüência uma tosse seca. Como no resfriado, na gripe a presença de secreções nasais e espirros é comum.
Resfriado
É causado na maioria das vezes por rinovírus. Seus primeiros sinais costumam ser coceira no nariz ou irritação na garganta, os quais são seguidos após algumas horas por espirros e secreções nasais. A congestão nasal também é comum nos resfriados, porém, ao contrário da gripe, a maioria dos adultos e crianças não apresenta febre ou apenas febre baixa.
Por que Gripes e Resfriados ocorrem mais no Inverno?
Pelo hábito que as pessoas têm, durante o inverno, de permanecerem por mais tempo em ambientes fechados, onde os vírus que aí circulam no ar conseguem melhores condições de se procriarem e de infectarem os indivíduos.
Como Prevenir a Gripe ou Resfriado?
Consumindo uma alimentação saudável, ingerindo bastante líquidos, economizando energia, respeitando o tempo de sono, lavando as mãos com freqüência e evitando-se o contato com os olhos, nariz e boca, além de manter sempre o ar ambiente circulando, impedindo o aumento da concentração de vírus.
  • Lavar sempre as mãos com sabão, eliminando ao máximo germes que possam causar doenças;
  • Ingerir bastante líquido (água, sucos de frutas, chás etc);
  • Manter o ar dentro de casa com um grau de umidade elevado, pois o ar muito seco provoca irritação das mucosas aéreas e facilita a contaminação pelos vírus causadores de gripes e resfriados. O umidificador de ar está indicado.
  • Manter as narinas umidificadas, pingando gotas de soro fisiológico nas mesmas.
  • Evitar respirar pela boca para que o nariz exerça seu papel de aquecer e umidificar o ar que respiramos.
  • Usar lenços descartáveis ao invés dos de pano.
  • Descansar e relaxar o corpo para ativar o sistema imunológico e evitar transmitir a doença para outras pessoas.
  • Eliminar os estresses, porque estes diminuem as defesas do organismo.
A Vacina contra Gripe realmente Protege?
A vacina é a melhor maneira de se evitar a gripe e suas complicações. Todos os anos é necessário receber uma nova dose, já que sua composição é alterada de acordo com o tipo de vírus mais provável de se disseminar. A vacina previne aproximadamente 70-90% dos casos de gripe, mas não protege contra outras infecções respiratórias como o resfriado. O efeito preventivo da vacina é observado cerca de duas semanas após sua administração, por isso a aplicação da vacina deve ser feita antes do inverno, época em que ocorrem os maiores índices de infecção. Como o vírus utilizado na vacina foi inativado em laboratório não é possível que a vacinação provoque gripe.
As reações adversas que podem ocorrer costumam ser leves, como: dor no local da injeção, febre e mal-estar que duram um ou dois dias. Há evidências de que quem recebe a vacina todos os anos desenvolve maior resistência à doença, por isso todas as pessoas que tiveram acesso à vacina devem recebê-la anualmente. Para o resfriado ainda não há vacina disponível.

sexta-feira, 11 de novembro de 2011

DERMATOSE

Toda alteração de mucosas, pele e seus anexos que seja direta ou indiretamente causada, condicionada, mantida ou agravada por agentes presentes na atividade profissional ou no ambiente de trabalho. A pele é a maior estrutura do nosso organismo e tem funções importantes na proteção e na termorregulação do nosso corpo.

Causas de Dermatoses Ocupacionais

Dois grandes grupos de fatores podem ser enumerados como condicionadores de dermatoses ocupacionais:
  1. Causas indiretas ou fatores predisponentes;
  2. Causas diretas, constituídas por agentes biológicos, físicos, químicos existentes no meio ambiente e que atuariam diretamente sobre o tegumento, quer causando a dermatose, quer agravando uma preexistente. Birmingham (1998).

Causas Indiretas ou Fatores Predisponentes:

  • Idade: trabalhadores jovens são menos experientes e costumam ser mais afetados por agirem com menor cautela na manipulação de agentes químicos, potencialmente perigosos para a pele. Por outro lado, o tegumento ainda não se adaptou ao contatante para produzir espessamento da camada córnea (Hardening), tolerância ou adaptação ao agente. Lammintausta e Maibach (1991).
  • Sexo: homens e mulheres são igualmente afetados. Contudo, as mulheres apresentam maior comprometimento nas mãos e podem apresentar quadros menos graves e de remissão mais rápida. Patil e Maibach (1994); Meding (2000). As mulheres, de um modo geral, apresentam melhor prognóstico em sua dermatose. Nethercott e Holness (1993).
  • Etnia: pessoas das raças amarela e negra são mais protegidas contra a ação da luz solar que pessoas da raça branca; negros apresentam respostas queloideanas com maior frequência que brancos. Existem diferenças raciais na penetração de agentes químicos e outras substâncias na pele. Trabalhadores da raça negra apresentam penetração de agentes menor que na raça caucasiana. A camada córnea da raça negra apresenta um maior número de camadas e a descamação espontânea desta camada é duas vezes e meio maior que nas raças branca e amarela. Weigand et al. (1974); Berardesca e Maibach (1996).
  • Clima: temperatura e umidade influenciam o aparecimento de dermatoses como piodermites, miliária e infecções fúngicas. Hosoi et al. (2000). O trabalho ao ar livre é frequentemente sujeito à ação da luz solar, picadas de insetos, contato com vegetais, exposição à chuva e ao vento, bem como a agentes diversos potencialmente perigosos para a pele.
  • Antecedentes mórbidos e dermatoses concomitantes: portadores de dermatite atópica ou com diátese atópica são mais suscetíveis à ação de agentes irritantes, principalmente os alcalinos, e podem desenvolver dermatite de contato por irritação. Toleram mal a umidade e os ambientes com temperatura elevada; portadores de dermatoses em atividade (eczema numular, eczema irritativo, dermatofitose, psoríase, líquen plano etc.) são mais propensos a desenvolver dermatose ocupacional ou terem sua dermatose agravada no ambiente de trabalho caso medidas protetoras específicas sejam negligenciadas. Portadores de acne e eczema seborréico podem agravar sua dermatose quando expostos a solventes clorados, óleos, ceras e graxas. O seborréico poderá ter ainda sua dermatose agravada por poeiras resultantes do desgaste de material plástico e outros. O atópico deve evitar o trabalho em ambientes quente, úmido ou o contato com óleos, graxas, ceras e outras substâncias químicas potencialmente irritantes. Portadores de eritema pérnio e de fenômeno de Raynaud não devem trabalhar manualmente com equipamentos que vibram em alta frequência, em ambientes frios ou em contato com substâncias frias.
  • Condições de trabalho: o trabalho em posição ortostática, em trabalhadores predispostos, pode levar ao aparecimento da dermatite de estase, de veias varicosas, ou agravar as já existentes. Presença de vapores, gases e poeiras acima dos limites de tolerância pode ser fator predisponente, bem como a ausência de iluminação, ventilação apropriada e de sanitários e chuveiros adequados e limpos próximos aos locais de trabalho. A não utilização de proteção adequada, ou sua utilização incorreta, ou ainda o uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI) de má qualidade e a não observância, pelo trabalhador, das normas de higiene e segurança padronizadas para a atividade que executa podem ter papel importante no aparecimento de dermatoses ocupacionais.

Causas Diretas

  • Agentes biológicos: Podem causar dermatoses ocupacionais ou funcionar como fatores desencadeantes, concorrentes ou agravantes. Os agentes biológicos mais comuns são bactérias, fungos, leveduras, vírus e insetos. As más condições de higiene pessoal, associadas aos traumatismos e ferimentos de origem ocupacional, podem ser fatores agravantes, causando complicações bacterianas como foliculites, impetigo etc. Como dermatoses ocupacionais propriamente ditas, mencionam-se o erisipelóide de Rosenbach, nos manipuladores de carne animal, e o antrax, nos manipuladores de couros de animais, pêlos de gato, de camelo. Health and Safety Executive (1979); Meneguini (1987).
  • Vírus: várias atividades podem apresentar infecções ocupacionais, dentre elas dentistas, profissionais da área da saúde, veterinários, ordenhadores, (nódulo dos ordenhadores), açougueiros e outros que apresentam contato direto e frequente com animais e carne de animais infectados. Merchant (1982); Vandermissen et al. (2000); Sartori-Barraviera et al. (1997).
  • Fungos e Leveduras: Padilha-Gonçalves (1977); Richard (1979); Zhicheng e Pangcheng (1986); Skogstad e Levi (1994) relatam afecções ocorridas em diversas atividades. O autor atendeu diversos trabalhadores de bares e restaurantes (lavadores de copos e pratos) com monilíase interdigital nas mãos. Casos de dermatofitoses em tratadores de animais, em barbeiros, em atendentes de saunas, em manipuladores de aves e dermatofitoses preexistentes agravadas em ambiente de trabalho quente, tais como aciarias, fundições e outros.
    A esporotricose ocupacional pode ocorrer em jardineiros, horticultores e em operários que manipulam palha para embalagem. Furtado e Armond (1979). A leishmaniose e paracoccidioidomicose em trabalhos de abertura de picadas em matas. Paracoccidioidomicose com sintomatologia cutânea e pulmonar pode ocorrer em trabalhadores expostos em áreas endêmicas. Morbidity and Mortality Weekly Report (1999).
  • Insetos: Picadas por vespas e abelhas em pessoas que trabalham em ambientes externos. Mariposas do gênero Hylesia (Lepidóptera: Hemileucidae) aparecem em grande quantidade em determinadas épocas do ano e à noite sobrevoam locais iluminados e liberam material (“flexas”) que penetram na pele exposta de trabalhadores e outros causando lesões eritêmato-pápulo pruriginosas que involuem no período de uma a duas semanas. Glasser et al. (1993).
  • Animais peçonhentos e outros: Picadas por aranhas do gênero Loxosceles e Phoneutria
    podem causar lesões e dor no local afetado, podendo ocorrer necrose em cerca de 50% dos casos. O veneno é constituído principalmente por enzimas protéicas, fosfatase alcalina, fosfohidrolase, esterase, hialuronidase e esfi ngomielinase. O tratamento consiste em repouso, elevação do membro afetado e compressas frias. O processo infl amatório que segue pode ser controlado com prednisona 20 mg/dia e antibióticos (Eritromicina, tetraciclina e outros). Picadas em crianças e jovens merecem maiores cuidados. Sams et al. (2001). Cobras, aranhas, lagarta, escorpião, acidentes com peixes (Ictismo) e outros podem causar lesões à pele de trabalhadores nas atividades em que o risco de exposição possa ocorrer. Sams et al. (2001); Amaral et al. (1992); Haddad e Cardoso (1999). Acidentes com animais marinhos também podem ocorrer. Segura-Puertas et al. (2000).

PRESIDENTA DILMA REGULAMENTA A POLITICA NACIONAL DE SST

10/11/2011 - A presidenta da República, Dilma Rousseff, assinou nesta segunda-feira (07), juntamente com os ministros da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi e da Saúde, Alexandre Padilha, o decreto que regulamenta a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho (PNSST).

De acordo com o decreto, publicado nesta terça-feira (08) no Diário Oficial da União, a PNSST tem por objetivos a promoção da saúde, a melhoria da qualidade de vida do trabalhador, a prevenção de acidentes e de danos à saúde relacionados ao trabalho. São princípios dessa política o fortalecimento da universalidade, o diálogo social e a integralidade de ações entre os três ministérios envolvidos.

A PNSST aponta como prioritárias as ações de promoção e proteção sobre as de assistência, reabilitação e reparação. Para alcançar esse objetivo, a política deverá ser implementada por meio da articulação continuada das ações de governo, por meio de um comitê executivo no campo das relações de trabalho, previdência e saúde, com a participação das organizações representativas de trabalhadores e empregadores.

Para o diretor do departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional do Ministério da Previdência, Remígio Todeschini, a assinatura do decreto tem um papel fundamental no combate à acidentalidade "A assinatura do decreto pela presidenta reforça a necessidade de se combater de frente a questão da acidentalidade no país, determinando uma ação integrada entre os ministérios da Previdência, Trabalho e Saúde e fortalecendo o diálogo social com trabalhadores e empregadores", destacou Todeschini.

A formulação e gestão das principais diretrizes da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho deve ser realizada, de acordo com o decreto, pela Comissão Tripartite de Saúde e Segurança no Trabalho. A Comissão já realizava desde 2008 esta função através de portarias interministeriais.

Comissão Tripartite
A Comissão Tripartite de Saúde e Segurança no Trabalho tem como objetivo principal avaliar e propor medidas para implementação, no Brasil, da Convenção nº 187, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da Estrutura de Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho entre os diversos países. A Comissão é composta de representantes do governo, das áreas de Previdência Social, Trabalho e Emprego e Saúde, de representantes dos trabalhadores e dos empregadores.

SEGURANÇA COM ELEVADORES E TAMBORES

Sabemos que o uso do equipamento nos traz comodidade e nos poupa de fazermos grandes esforços além de economizarmos tempo. Hoje em dia com a modernidade e com a rapidez com que as coisas acontecem, sem percebemos queremos agilizar ao máximo o nosso serviço, fazendo com que o uso desta máquina seja feito com muito mais frequência, e  ai,  esquecemos de algumas regras básicas quanto ao uso deste  equipamento.
  1. Ele tem limite de capacidade – Vocês sabem quanto é?
  2. Ele sofre vários tipos de danos quando;  não observamos se o carrinho esta pegando na porta ou no batente, se a porta esta fechando direito, e isso traz prejuízo para a empresa e prejuizo no nosso trabalho.
  3. Muitos de nós já passamos com alguma mercadoria e todas vão em carrinhos (vários tipos), caixas, carrinho de pães,  carrinho que transporta  batata com aguá para cozinha, carrinho com materiais do estoque para cozinha, farinha que sobe, etc.  E quando estes carrinhos “enroscam”  na porta, ai o que fazemos?  Fazemos mais força e puxamos ou empurramos estes carrinhos e ele vai.  Só que com ele também foi o sensor da porta, as borrachas de encosto das portas, aguá que cai no piso e vai parar no fundo do poço do elevador, frisos, etc…
  • Porque devemos cuidar do elevador?
Por que é um equipamento de movimentação de materiais, ele tem nível de segurança para o usuário, e  foi construido para transportar com segurança tudo aquilo que esta dentro dele. O uso deste equipamento deve ser feito de maneira prudente e consciente para evitarmos transtornos no dia a dia.
  • E o que podemos fazer?
  1. Não ultrapassar o limite de carga indicado na placa de capacidade no interior do elevador;
  2. Posicionar todo material no centro do piso, para evitar que o deslocamento seja desigual nas laterias do equipamento;
  3. Não brincar, pular dentro do elevador e nem segurar a porta nos andares;
  4. Somente utilizar para transporte de mercadoria,  ele não é para passeio, e aqui na empresa o uso para transporte de pessoas é proibido;
  5. Nunca forçe as portas para abrir se o equipamento parar. Existe equipe especializada para ser chamada nesses casos e dão suporte em qualquer dia e horário;
  6. Tenha certeza de que vc esta fazendo o trabalho de forma correta, pois pensar que se quebrar  -  manda consertar, ou se quebrar o problema não é meu, é puro engano, somos resposnsáveis sim, e temos que zelar não só por este equipamento, mas por todos os equipamentos que utlizamos,  pois os recursos utilizados em conserto impedem de ser utilizado em outro lugar ou em nosso benefício.
quando limpar um tambor contendo líquido inflamável é que, embora você ache que tirou todo o líquido, está isento de perigo.
Errado. O tambor nunca é esvaziado porque o vapor permanece depois de ter retirado todo o líquido. Este vapor se mistura com o ar dentro do tambor e enche o espaço vazio. Esta mistura de vapor e ar algumas vezes produz explosões. E esta combinação que explode no motor de seu carro quando você dá a partida.
Você tem apenas de se lembrar que qualquer tambor usado para estocar líquido inflamável – gasolina, óleo diesel, álcool, solventes e assim por diante – é uma bomba armada, apenas esperando que você cometa um erro se manuseá-lo incorretamente. Assim sendo, antes de usar um tambor velho limpe-o completamente e faça qualquer trabalho de reparo de soldagem se necessário.
  • Eis aqui o procedimento correto para limpeza de um tambor que continha líquidos inflamáveis:
  1. Remova todas as fontes de ignição ou calor da área em que for abrir tambores velhos. Isto inclui interruptores e lâmpadas elétricas desprotegidas. Se as fontes não puderem ser removidas, faça o trabalho numa área onde não estejam presentes. Use somente lâmpadas de extensão, a prova de explosão;
  2. Use vestuário de segurança requerido, isto inclui botas de borracha, avental, luvas de borracha ou asbestos;
  3. Retire os tampões com uma chave de boca longa e deixe o resíduo do líquido drenar totalmente;
  4. Use uma lâmpada a prova de explosão para inspecionar o interior do tambor quanto a presença de trapos, ou outros materiais que possam impedir a drenagem total;
  5. Drene o tambor durante mais de cinco minutos. Isto deve ser feito colocando o tambor numa prateleira de cabeça para baixo apoiado em algum suporte. Deixe-o drenar, certificando-se de que o tampão fica na parte mais baixa. Aplique vapor durante 10 minutos;
  6. Coloque uma solução cáustica e gire o tambor por 5 minutos. Martele o tambor nas laterais com uma marreta de madeira com vapor quente;
  7. Lave o tambor com água quente, deixando toda a água drenar pelo tampão;
  8. Seque o tambor com vapor quente;
  9. Após secá-lo, inspecione-o cuidadosamente para certificar-se de que esteja limpo, usando uma lâmpada a prova de explosão. Se não estiver, lave-o novamente a vapor. Faça sempre um novo teste antes de começar qualquer soldagem no tambor, mesmo se ele foi limpo e testado anteriormente.

quarta-feira, 12 de outubro de 2011

Sobre Ordem de Serviço

Ordem de Serviço em Segurança e Medicina de Trabalho é um documento obrigatório e indispensável para manutenção e eficácia do Programa de Segurança e Saúde do Trabalho de uma empresa.
A obrigatoriedade da Ordem de Serviço está incluída na Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT (Art. 157, inciso II ):
instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais.
E na Norma Regulamentadora – NR 01, item 1.7, alíneab”:
elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos.
Tem como objetivo:
Levantar os riscos de acidentes e as medidas preventivas de acordo com o trabalho que será executado, instruindo os seus empregados,  quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais.
Como fazer a Ordem de Serviço:
A Ordem de Serviço deve conter basicamente as seguintes informações:
  • Quais são as medidas e comportamentos a serem adotados pelo trabalhador para prevenir acidentes no desempenho do trabalho;
  • Quais são as obrigações e quais são as proibições que os empregados devem cumprir;
  • Quais são os procedimentos internos que devem ser adotados pelo trabalhador em caso de acidentes;
  • Quais são os procedimentos internos que devem ser adotados pelo trabalhador em caso do mesmo contrair uma doença profissional ou do trabalho;
  • Quais são as medidas internas que devem ser adotadas pelo trabalhador para eliminar ou neutralizar a insalubridade e as condições inseguras do seu trabalho;
  • Quais medidas determinadas pelo Ministério do Trabalho devem ser adotadas;
  • A possibilidade de punição ao trabalhador em caso de descumprimento das ordens de serviço expedidas pela empresa.
  • Os riscos da função do empregado;
  • Descrever os Equipamentos de Proteção Invididual (EPI) a serem utilizados;
  • Descrever os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) disponíveis ao empregado(s).
A Ordem de Serviço é fornecida ao empregado após a palestra ou treinamento de integração do funcionário. Podendo ser feita em 2 (duas) vias:
  • Uma para o Funcionário;
  • E a outra, para o Empresa -  Arquivada na pasta individual do funcionário.
Em algumas empresas são emitidas três vias:
  • Uma para o Funcionário;
  • Uma para o Departamento Pessoal;
  • E outra, ao setor de Segurança do Trabalho.
A Ordem de Serviço deve ser atualizada sempre que ocorrer alguma alteração no local ou forma de trabalho, assim como, se necessitar de mudanças no tipo de EPI e/ou EPC, etc.

terça-feira, 27 de setembro de 2011

Sobre ciclistas

Dicas Gerais para Ciclistas:

  • Mantenha a bicicleta em bom estado de conservação;
  • Verifique sempre os freios, pneus,corrente, etc;
  • Preferencialmente utilize parques e ciclovias;
  • Nas ruas, esteja sempre próximo ao meio-fio;
  • Quando em grupo, ande em fila (um atrás do outro);
  • Dê preferência ao pedestre, quando este já estiver iniciado a travessia,seja educado com eles;
  • Sinalize através de gestos manuais sua intenção antes de executar manobras (para ou virar), visando alertar os demais usuários da via;
  • Antes de realizar qualquer manobra verifique as reais condições de segurança;
  • Não transitar fazendo “zig-zag” entre os veículos em movimento;
  • Não se aproxime demais dos veículos que circulam a sua frente;
  • É desaconselháveis andar de bicicleta à noite. Caso seja necessário procure instalar equipamentos de identificação noturna;
  • Utilize equipamentos de segurança como luvas, capacete, joelheiras e cotoveleiras, etc. À noite; ande com roupas claras;
  • Respeite a sinalização. Lembre-se que você também faz parte do trânsito;
  • Nunca ande segurando em um veículo em movimento;
  • A audição é muito importante para o ciclista, portanto, não faça uso de fones nos ouvidos enquanto você pedala;
  • Sempre leve algum tipo de documento com seu nome, endereço, fator RH e tipo sangüíneo;
  • Não retire a mão do guidom.

Como circular com sua bicicleta:

  • Certifique que a bicicleta possui todos os equipamentos de segurança obrigatórios e se estão em perfeito funcionamento;
  • Campainha, sinalização noturna e espelho retrovisor esquerdo são indispensáveis para estar no trânsito;
  • Certifique que a bicicleta é apropriada para seu tamanho;
  • Certifique que os freios estão funcionando perfeitamente e que as correntes de tração não apresentam folga demasiada;
  • Verifique se os pneus estão com as ranhuras em perfeito estado e bem calibrados de ar;
  • Não leve passageiros, a menos que a sua bicicleta tenha sido construída ou adaptada para isso;
  • Não andar colado na traseira de outros veículos;
  • Não carregue nada que possa afetar seu equilíbrio;
  • Não reboque ou seja rebocado por outro veículo;
  • Não conduza animais;
  • Circule em uma velocidade segura de forma a não criar perigo para a sua segurança e a dos outros;
  • Respeite os pedestres e outros usuários da via pública;
  • Use de preferência as ciclovias ou faixas exclusivas para bicicletas, além de parques públicos;
  • Evite andar sozinho em lugares desertos. Sempre que possível, pedale com amigos;
  • Evite emprestar sua bicicleta a estranhos;
  • Mantenha sempre sua bicicleta sob vigilância;
  • Use trancas e cadeados, caso precise deixá-la sozinha, mesmo que seja só por alguns instantes;
  • Ao comprar sua bicicleta, exija a nota fiscal e peça que o número do quadro (chassis) conste na nota. Em caso de furto, a nota é a sua maior garantia para recuperá-la;
  • Em caso de furto ou roubo, ligue para a polícia e forneça todos os dados e as características particulares de sua bicicleta (marca, número do quadro, cor, modelo etc.);
  • Se você viu o ladrão, tente descrevê-lo também (cor, altura, roupas, direção da fuga etc.);
  • Não reaja. Sua vida não tem preço.