terça-feira, 27 de setembro de 2011

Sobre ciclistas

Dicas Gerais para Ciclistas:

  • Mantenha a bicicleta em bom estado de conservação;
  • Verifique sempre os freios, pneus,corrente, etc;
  • Preferencialmente utilize parques e ciclovias;
  • Nas ruas, esteja sempre próximo ao meio-fio;
  • Quando em grupo, ande em fila (um atrás do outro);
  • Dê preferência ao pedestre, quando este já estiver iniciado a travessia,seja educado com eles;
  • Sinalize através de gestos manuais sua intenção antes de executar manobras (para ou virar), visando alertar os demais usuários da via;
  • Antes de realizar qualquer manobra verifique as reais condições de segurança;
  • Não transitar fazendo “zig-zag” entre os veículos em movimento;
  • Não se aproxime demais dos veículos que circulam a sua frente;
  • É desaconselháveis andar de bicicleta à noite. Caso seja necessário procure instalar equipamentos de identificação noturna;
  • Utilize equipamentos de segurança como luvas, capacete, joelheiras e cotoveleiras, etc. À noite; ande com roupas claras;
  • Respeite a sinalização. Lembre-se que você também faz parte do trânsito;
  • Nunca ande segurando em um veículo em movimento;
  • A audição é muito importante para o ciclista, portanto, não faça uso de fones nos ouvidos enquanto você pedala;
  • Sempre leve algum tipo de documento com seu nome, endereço, fator RH e tipo sangüíneo;
  • Não retire a mão do guidom.

Como circular com sua bicicleta:

  • Certifique que a bicicleta possui todos os equipamentos de segurança obrigatórios e se estão em perfeito funcionamento;
  • Campainha, sinalização noturna e espelho retrovisor esquerdo são indispensáveis para estar no trânsito;
  • Certifique que a bicicleta é apropriada para seu tamanho;
  • Certifique que os freios estão funcionando perfeitamente e que as correntes de tração não apresentam folga demasiada;
  • Verifique se os pneus estão com as ranhuras em perfeito estado e bem calibrados de ar;
  • Não leve passageiros, a menos que a sua bicicleta tenha sido construída ou adaptada para isso;
  • Não andar colado na traseira de outros veículos;
  • Não carregue nada que possa afetar seu equilíbrio;
  • Não reboque ou seja rebocado por outro veículo;
  • Não conduza animais;
  • Circule em uma velocidade segura de forma a não criar perigo para a sua segurança e a dos outros;
  • Respeite os pedestres e outros usuários da via pública;
  • Use de preferência as ciclovias ou faixas exclusivas para bicicletas, além de parques públicos;
  • Evite andar sozinho em lugares desertos. Sempre que possível, pedale com amigos;
  • Evite emprestar sua bicicleta a estranhos;
  • Mantenha sempre sua bicicleta sob vigilância;
  • Use trancas e cadeados, caso precise deixá-la sozinha, mesmo que seja só por alguns instantes;
  • Ao comprar sua bicicleta, exija a nota fiscal e peça que o número do quadro (chassis) conste na nota. Em caso de furto, a nota é a sua maior garantia para recuperá-la;
  • Em caso de furto ou roubo, ligue para a polícia e forneça todos os dados e as características particulares de sua bicicleta (marca, número do quadro, cor, modelo etc.);
  • Se você viu o ladrão, tente descrevê-lo também (cor, altura, roupas, direção da fuga etc.);
  • Não reaja. Sua vida não tem preço.

Sobre carrinhos de mão

Carrinho de mão: parecem um com o outro. Uma rodinha de pneu, a caçamba e duas barras de segurá-lo. Pode haver apenas uma grande diferença no jeito que cada um executa um trabalho com segurança.
 As pessoas que utilizam esses carrinhos de mão os conhecem muito bem e sabem quais os trabalhos que podem executar. Isto é importante para uma utilização segura. Já vimos carrinhos carregados com caixas empilhadas tão alto que a caixa do topo fica na altura do peito.
O tempo perdido tentando equilibrar esta carga prova que uma carga menor é mais segura e melhor para se executar a tarefa. Os ferimentos mais comuns entre aqueles trabalhadores que utilizam este tipo de carrinho, envolve as mãos e os pés. Assim sendo, use luvas para proteger as mãos. Se algum de vocês já teve o dedão do pé atropelado por um carrinho, sabe bem a importância de usar as botas de segurança.
Não tente impedir o movimento do carrinho usando os pés. Isto acabará mais tarde com uma lesão. Existem certos procedimentos que deve ser seguido para os utilitários destes carrinhos:
  • Mantenha a carga mais baixa possível;
  • Coloque primeiro os objetos pesados, depois os mais leves;
  • Coloque a carga de modo que o peso concentre no eixo;
  • Não obstrua sua visão com cargas altas;
  • Ao levantar o carrinho, faça força com os braços e pernas e não com as costas;
  • O carrinho é que deve transportar a carga, você só empurra e equilibra;
  • Nunca ande para trás com carrinho carregado;
  • Quando descer uma rampa, mantenha o carrinho virado para frente, quando subir inverta a posição;
  • Os carrinhos de mão não devem ser usados em rampas acima de 5%.

Sobre Rebolos e ferramentas abrasivas

Ferramentas abrasivas: são ferramentas de trabalho compostas de grãos abrasivos. Utilizados para costar, desbastar, retificar, polir e limpar objetos. As ferramentas abrasivas, destaca-se das demais ferramentas de corte, porque são auto-afiáveis no decorrer do trabalho. Cada grão abrasivo retira da peça um cavaco, e a medida que se gasta e rompe, permite que um novo grão abrasivo entre em ação.
Entre estas ferramentas abrasivas estão os rebolos. Os rebolos tornam-se perigosos se forem sujeitos a abusos, que quando manuseados, quer quando utilizados, por isso, é preciso tomar cuidado no seu transporte, manuseio e armazenagem.
Os Rebolos devem ser Inspecionados através de testes que devem ser feitos pelos seguintes métodos:
  • Exame visual: Consiste em verificar visualmente se os rebolos apresentam rachaduras ou outros danos aparentes.
  • Prova de som: Consiste em bater no rebolo levemente com objeto de madeira ou plástico, para constatar ou não a presença de trincas internas. É importante saber que existem tipos de rebolos que emitem sons diferentes. Lembre-se que os rebolos que estiverem em perfeito estado emitirão um som metálico claro ao serem percutidos. Quando uma pancada produzir um tom de sonoridade curta, significa que o rebolo está trincado e , nestes casos não devem ser usados.
  • Transporte: O transporte desses rebolos deve ser feito cuidadosamente para evitar quedas ou choques. Deve-se usar carrinhos ou outros meios de transporte que ofereçam apoio adequado aos rebolos que não possam ser transpotados à mão. Os rebolos não devem ser rolados.
  • Manuseio:
  1. Técnicas de montagem e utilização dos rebolos;
  2. À segurança na utilização  dos rebolos depende de grau de cuidado com que são montados nas máquinas;
  3. Algumas recomendações devem ser observadas ao montar um rebolo da máquina;
  4. A inspeção do rebolo;
  5. A inspeção dos flanges;
  6. A rotação da máquina;
  7. A montagem e o aperto do rebolo entre os flanges;
  8. A base da máquina;
  9. Apoio das peças nas máquinas pedestal ou de bancada;
  10. Girar livre;
  11. Dressagem (resfriamento);
  12. Buchas de redução.
  13. Em máquinas de pedestal ou bancada. O apoio da peça deve ser ajustável, para compesar  diminuição do diâmetro do rebolo. A distancia máxima entre o apoio e o rebolo deve ser de 3 mm para evitar que à peça seja puxada entre o rebolo e o apoio. O apoio da peça deverá estar sempre na horizontal.
*Obs.: Após o balanceamento do conjunto, o rebolo deve ser girar livremente 10 (dez) minutos. Este giro permite um ajuste do conjunto à velocidade e ao mesmo tempo alivia tensões geradas na montagem;
  • Armazenamento: É toda importancia, o cuidado ao manusea´-los e armazená-los, pois podem trincar ou quebrar se tombarem. Se os rebolos não tiverem que ser utilizados imediatamente, eles devem ser cuidadosamente guardados num compartimento seco e de temperatura estável, longe de trepidações e próximo as áreas que vão utilizá-los.
O armazenamento deve ser feito de tal maneira que a retirada de um rebolo não obrigue a movimentar os demais. Para o armazenamento de rebolos, deve-se usar sempre uma estante de madeira ou ferro, em sentido vertical apoiada. Nunca se deve depositar um rebolo sobre o outro ou misturados com rebolos pesados sujos ou lubrificados. Assim se evitam danos, rupturas dos rebolos e até possíveis acidentes.
Ao apanhar rebolo no estoque leia o rótulo certificando-se de que:
  • A rebolo possua a especificação necessária;
  • A rotação do rebolo seja superior  rotação da máquina.
Outras recomendações: Durante a operação “você não deve:
  • Esmerilhar a peça fora da face de corte do rebolo;
  • Utilizar as laterais, pois isto, provoca a quebra do rebolo;
  • Bater a peça contra o rebolo;
  • Trabalhar sem a capa protetora colocada;
  • Trabalhar sem EPI (óculos de segurança ou protetor facial de acrílico).

segunda-feira, 19 de setembro de 2011

Procedimentos de segurança na utilização do Maçarico

Todos nós sabemos da grande utilidade dos maçaricos em nossa empresa. Devemos estar conscientes dos cuidados a serem tomados quanto ao manuseio e conservação destes equipamentos, visando evitar com isso possíveis acidentes.

Cuidados a serem tomados antes de iniciar operações com maçaricos:Inspecione o maçarico. Se apresentar vazamentos ou qualquer outro tipo de defeito comunique ao responsável pela área ou a Segurança do Trabalho, e solicite a manutenção do mesmo;
  • Lavar as mãos ou trocar as luvas se estas estiverem sujas com óleo ou graxas;
  • Verifique se existe material inflamável próximo ao local da operação (Remova-o).
  • Verifique se o bico do maçarico está com aperto adequado;
  • Verifique se a sede do bico está limpa;
  • Utilize os EPI obrigatórios para executar serviços com maçarico: (luvas de raspa, avental de raspa, perneiras de raspa, óculos de segurança, protetor auricular, respirador).

Cuidados a serem tomados nas operações com maçaricos:
  • Antes de acender o maçarico abra a válvula de oxigênio para fazer a limpeza do mesmo. Após a limpeza, feche a válvula de oxigênio e abra a de GLP: acione e abra a válvula de oxigênio/ até a regulagem adequada da chama;
  • Acenda o maçarico somente com acendedor, nunca utilize arco voltaico ou qualquer outra fonte;
  • Não toque com o bico do maçarico na peça;
  • Nunca se mova de um lugar para outro com o maçarico aceso;
  • Observar a potência do jato de corte. Caso esteja fraco, deve-se apagar o maçarico para verificar o aperto da contra e inspecionar a agulha e seu orifício.
Condições Perigosas no Uso de Maçaricos:
 No caso de acontecer um retrocesso da chama, proceda da seguinte forma:
  • Solte a alavanca para interromper o fluxo de oxigênio;
  • Feche imediatamente a válvula de oxigênio e pré-aquecimento;
  • Feche a válvula de GLP/Acetileno;
  • Mantenha sempre as pressões adequadas ao trabalho.
  • Cuidados a serem tomados após a operação com maçaricos:
  • Feche as válvulas desligue as mangueiras;
  • Nunca deixe as mangueiras dentro de espaços confinados, como por exemplo: Tanques, Vasos;
  • Deixe o local de trabalho limpo e arrumado.
Fique atento quanto a inspeção nas mangueiras do maçarico, bem como, a disposição dos cilindros.

Investigação de acidentes

Quando ocorre um acidente, com lesão ou sem lesão, a gerência quer saber porque ocorreu e a única forma de sabê-lo é fazendo uma investigação completa das circunstâncias que a causaram para prevení-lo no futuro.
A evolução que se tem conseguido na indústria, em prevenção de acidentes, através dos anos, se devem em geral ao conhecimento adquirido através das investigações minuciosas de acidentes, o que tem dado por resultado muitas das regras de prevenção de acidentes que existem na atualidade. Os trabalhadores podem trabalhar com mais segurança devido às regras de prevenção de acidentes que são o resultado da investigação destes acidentes.
O que é Investigação de Acidentes?Em uma investigação de acidentes se descobrem as condição e práticas perigosas a fim de que não haja acidentes por causas semelhantes. Isto podemos conseguir mediante:
  • Uma investigação detalhada de toda lesão sofrida no trabalho;
  • O estudo ou análise de todos os acidentes sem lesões;
  • O estudo das causas que originam o acidente;
  • A recomendação de medidas corretivas para evitar que se repita.
As primeiras inspeções e investigações de acidente se fizeram para descobrir os perigos físicos ou as condições inseguras que as ocasionavam, porém não passou muito tempo para que se visse a necessidade de analisar as coisas que a gente fazia já que isto também causava acidentes. Desta forma a investigação de acidentes se ampliou para incluir tanto as condições como os atos inseguros. Com a investigação de acidentes tudo o que descobrimos é porque e como ocorrem, já que com esta informação poderão evitar-se outros no futuro. Algo que nunca se busca ao fazer a investigação de acidentes é o culpado. Em prevenção de acidentes não existem culpados e sim trabalhadores que têm que aprender a trabalhar corretamente.
 
Em Busca das Causas dos Acidentes e não dos Culpados
Eu creio que todos os acidentes podem ser evitados. Não creio nessa de “ acidentes inevitáveis “. Muitos de vocês podem pensar que estou exagerando, mas não é assim, a palavra “ inevitável “ é uma das mais abusadas no vocabulário industrial quando aplicada aos acidentes. Especialmente quando é usada para explicarem um acidente de que forma este ocorreu.
Eu investigo todos os acidentes porque sei que os resultados da investigação nos ajudará a prevenir outros no futuro com perdas e lesões indesejáveis. A gerência de nossa empresa, e com muita razão não quer informes de acidentes em que como causa principal, saiam frases como esta “ o trabalhador teve um descuido, ou foi inevitável “. A gerência quer que todas as pessoas  da empresa se beneficiem com as investigações que se fazem em nosso departamento e que nós nos beneficiemos com as investigações  feitas em outros departamentos. Quero que agora em diante quando houver a ocorrência de um acidente, e que estivermos investigando as causas, não pensem que estamos procurando “ culpados.” Estaremos buscando simplesmente a causa, para que futuramente não venha a ocorrer acidentes.
 
Todos os Acidentes tem uma  Causa
Sempre temos ouvido dizer que as coisas não acontecem por si só, e sim que sempre tem um motivo que as produz. O tema da palestra de hoje é esse: as causas dos acidentes. Para ser específico, falo de condições e atitudes que mais tarde ou mais cedo provocarão um acidente. Quando se produz um fato que não desejamos e que alguém saia lesionado ou que simplesmente se quebre uma xícara, sempre há algo que nos perguntamos e tratamos de averiguar, “como aconteceu?”. Contudo, talvez fosse mais conveniente perguntarmos, “o que causou o acidente?”.
Os acidentes no trabalho a maioria deles são provocados por uma combinação de falhas e descuidos. É provável que muitos de nós tenhamos violado algumas normas de prevenção de acidentes, mas quando violamos ou ignoramos alguma norma sem prevenirmos de que existem outros fatores perigosos, o resultado é que a simples violação se converte em um desastre.
 
Investigá-los para que não se  Repitam
A princípio a investigação de acidente teria por objeto encontrar os perigos físicos a fim de que estes pudessem ser corrigidos, contudo, não passou muito tempo até que os atos inseguros fizessem sua aparição. Estes ampliaram as investigações e as mesmas começaram a incluir todos os detalhes dos atos que produziam o acidente – as coisas que não se deveriam ter feito, e as que se deveriam ter feito mas não se fizeram. Isto permitiu escrever normas de prevenção de acidentes mais amplas para cada classe de trabalho.
O investigar os acidentes para amplamente ajudar a evitar que se repitam. Mediante as investigações aprendemos muitas coisas. Se fazem presentes muitos hábitos incorretos dos que teríamos conhecimentos e ajuda a desenvolver atitudes mais seguras.

quarta-feira, 7 de setembro de 2011

Quando acontece um acidente de trabalho, a culpa é de quem?

ACIDENTE DE TRABALHO - RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR?


Um dos relatos que os empresários fazem ao se depararem com a condenação ao pagamento de indenização por dano moral ou material ao empregado acidentado. "Eu pago porque a lei me obriga, mas não concordo. A desatenção dele foi o que provocou o acidente. Porque sou eu o responsável?"

Assim como o empregador acredita muitas vezes não ser o culpado pelo empregado sofrer um acidente, tampouco teria o próprio empregado, a intenção de provocar o acidente, sob pena de ficar inválido ou incapacitado, sem poder prover o sustento à sua família ou pelo risco de estar "descartando" sua vida pessoal ou profissional.

Acidente do trabalho é aquele que ocorre no exercício de atividade a serviço da empresa e provoca lesão corporal ou perturbação funcional, que pode causar a morte, a perda ou a redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho.

Consideram-se, também, como acidente do trabalho:
  • A doença profissional ou do trabalho, produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade;
  • Acidente típico, que é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa;
  • Acidente de trajeto, que é aquele que ocorre no percurso do local de residência para o de trabalho ou desse para aquele, considerando a distância e o tempo de deslocamento compatíveis com o percurso do referido trajeto.
O prejuízo material decorrente do acidente de trabalho se caracteriza pela diminuição das possibilidades em obter os mesmos rendimentos por meio da força de trabalho de que dispunha o empregado antes do fato ocorrido. Anota-se que essa redução diz respeito à profissão ou ofício então desenvolvidos, não a qualquer atividade remunerada (art. 950, Código Civil de 2002).

DEVER DE INDENIZAR  -  DOLO OU CULPA?

O dever de indenizar surgiu da teoria do risco gerado, ou seja, se é o empregador quem cria o risco através de sua atividade econômica (empresa), a ele caberá responder pelos danos causados, independente de dolo ou culpa. A este contexto, atribuímos a teoria da responsabilidade objetiva.

Assim dispõe o art. 927 do Código Civil ao determinar que haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano (empregador) implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

Se me proponho a estabelecer uma empresa que pode oferecer riscos na execução das atividades, se me disponho a contratar pessoas para executar estas atividades e se os benefícios (lucros) gerados por estas atividades cabem somente à mim (empregador), logo, o risco do negócio, assim como os resultantes dos acidentes, também serão por mim suportados.

Por outro lado, há também o entendimento de que deveria se atribuir a teoria da responsabilidade subjetiva, ou seja, somente após comprovar que houve dolo ou culpa do empregador é que poderia responsabilizá-lo pelo acidente e conseqüentemente pela indenização ao dano causado.

Assim dispõe a Constituição Federal em seu artigo 7º, inciso XXVIII, que é direito dos trabalhadores o seguro contra acidentes do trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

O dolo é a intenção de agir contra a lei ou contrariamente às obrigações assumidas, agir de má-fé, é querer enganar mesmo com pleno conhecimento do caráter ilícito do próprio comportamento.

A culpa é a negligência, a falta de diligência (cuidado) necessária na observância de norma de conduta, isto é, não prever o que é previsível, porém sem intenção de agir ilicitamente e sem conhecimento do caráter ilícito da própria ação.

Como podemos observar, há uma norma constitucional direcionando para a responsabilidade subjetiva e uma norma infraconstitucional direcionando para a responsabilidade objetiva.

ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL - NEXO DE CAUSALIDADE

Assim como em diversos outros assuntos trabalhistas, a questão fica para ser solucionada pelo entendimento jurisprudencial, onde os juízes tomam as decisões diante dos fatos probatórios apresentados no processo.

Ora podemos entender que houve culpa do empregado no acidente de trabalho pela falta de cuidado ao manusear o equipamento ou executar a tarefa, mesmo com todas as orientações e treinamentos necessários, ora podemos entender que houve culpa do empregador que, pela falta de manutenção nos equipamentos ou até pelas condições físicas do empregado, cuja exaustão na jornada de trabalho e na monotonia da atividade, proporcionou o acidente.

Assim, o acidente do trabalho, por si só, é insuficiente para gerar a obrigação indenizatória por parte do empregador, pois, somente se verificará a obrigação de ressarcir os danos quando na investigação da causa, ficar comprovado que este dano é conseqüência direta e imediata (nexo de causalidade) de uma atuação dolosa ou culposa do empregador.

segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Aprovado a Portaria 206


Requisitos de Avaliação da Conformidade para Inspeção Técnica e Manutenção de Extintores de Incêndio.
O novo regulamento deverá ser obedecido a partir de janeiro de 2012. A aplicação do novo regulamento se refere aos extintores definidos nas Normas ABNT NBR 15808 e NBR 15809.


INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL-
INMETRO
Portaria n.º 206, de 16 de maio de 2011.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E
QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, em exercício, no uso de suas atribuições, conferidas no §
3º do artigo 4º da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do artigo 3º da Lei n.º 9.933, de
20 de dezembro de 1999, e no inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada
pelo Decreto n° 6.275, de 28 de novembro de 2007;

Considerando a alínea
Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro n.º 04, de 02 de dezembro de 2002,
que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de
avaliação da conformidade;

Considerando a Resolução Conmetro n.º 05, de 06 de maio de 2008, que aprova o Regulamento
para o Registro de Objeto com Conformidade Avaliada Compulsória, através de programa coordenado
pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial
Diário Oficial da União de 09 de maio de 2008, seção 01, páginas 78 a 80;
Considerando a Portaria Inmetro n.º 491, de 13 de dezembro de 2010, que aprova o
procedimento para concessão, manutenção e renovação do Registro de Objeto, publicado no Diário
Oficial da União de 15 de dezembro de 2010, seção 01, página 161;
Considerando a Resolução Conmetro n.º 04, de 16 de dezembro de 1998, que estabelece as
Diretrizes para a Emissão de Declaração do Fornecedor e para a Marcação de Produtos, no âmbito do
Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial
Considerando a Portaria Inmetro n.º 01, de 04 de janeiro de 2007, que aprova o Regulamento
Geral de Declaração da Conformidade do Fornecedor;
Considerando a necessidade de atualização do Programa de Avaliação da Conformidade para
Inspeção Técnica e Manutenção de Extintores de Incêndio, resolve baixar as seguintes disposições:

Art. 1º Aprovar a revisão dos Requisitos de Avaliação da Conformidade para Inspeção Técnica e
Manutenção de Extintores de Incêndio, disponibilizado no sitio
abaixo:
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial
Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade
Rua da Estrela, 67 - 2º andar
20251-900 - Rio de Janeiro/RJ

Art. 2º Cientificar que a Consulta Pública que acolheu contribuições, tanto de setores
especializados quanto da sociedade em geral, para a elaboração dos Requisitos ora aprovados foi
divulgada pela Portaria Inmetro n.º 253, de 15 de setembro de 2009, publicada no Diário Oficial da
União
f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro deInmetro, publicado noSinmetro;www.inmetro.gov.br ou no endereçoInmetroDipacRio CompridoDOU de 17 de setembro de 2009, seção 01, página 79.

Art. 3º Cientificar que fica mantida, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da
Conformidade
Fornecedores de Serviços de Inspeção Técnica e Manutenção de Extintores de Incêndio no Inmetro,
consoante o estabelecido nos Requisitos ora aprovados.

Art. 4º Determinar que a partir de 01 de janeiro de 2012 os serviços de inspeção técnica e
manutenção de extintores de incêndio somente deverão ser executados conforme os Requisitos ora
aprovados.

Art. 5º Estabelecer que o Inmetro poderá, a qualquer tempo, efetuar verificação de
acompanhamento nos fornecedores detentores do Registro, independente do processo de fiscalização.

Art. 6º Cientificar que as infrações aos dispositivos desta Portaria e dos Requisitos que aprova
sujeitarão o infrator às penalidades previstas na Lei 9.933, de 20 de dezembro de 1999.
Parágrafo Único: A fiscalização, a cargo do Inmetro e das entidades de direito público a ele
vinculadas por convênio de delegação, observará o prazo estabelecido no artigo 4º desta Portaria.

Art. 7º Revogar a Portaria Inmetro n.º 158, de 27 de junho de 2006, publicada no Diário Oficial
da União
de julho de 2006, publicada no Diário Oficial da União
página 90, em 01 de janeiro de 2012.

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA
SBAC, o Registro da Declaração da Conformidade do Fornecedor para osDOU de 29 de junho de 2006, seção 01, páginas 48 e 49, e a Portaria Inmetro n.º173, de 12DOU de 14 de julho de 2006, seção 01,

ANEXO DA PORTARIA INMETRO Nº 206/ 2011

Todos nós de olho nos prestadores de serviços de carga e recarga de extintores!

 

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR