segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Aprovado a Portaria 206


Requisitos de Avaliação da Conformidade para Inspeção Técnica e Manutenção de Extintores de Incêndio.
O novo regulamento deverá ser obedecido a partir de janeiro de 2012. A aplicação do novo regulamento se refere aos extintores definidos nas Normas ABNT NBR 15808 e NBR 15809.


INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL-
INMETRO
Portaria n.º 206, de 16 de maio de 2011.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E
QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, em exercício, no uso de suas atribuições, conferidas no §
3º do artigo 4º da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do artigo 3º da Lei n.º 9.933, de
20 de dezembro de 1999, e no inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada
pelo Decreto n° 6.275, de 28 de novembro de 2007;

Considerando a alínea
Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro n.º 04, de 02 de dezembro de 2002,
que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de
avaliação da conformidade;

Considerando a Resolução Conmetro n.º 05, de 06 de maio de 2008, que aprova o Regulamento
para o Registro de Objeto com Conformidade Avaliada Compulsória, através de programa coordenado
pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial
Diário Oficial da União de 09 de maio de 2008, seção 01, páginas 78 a 80;
Considerando a Portaria Inmetro n.º 491, de 13 de dezembro de 2010, que aprova o
procedimento para concessão, manutenção e renovação do Registro de Objeto, publicado no Diário
Oficial da União de 15 de dezembro de 2010, seção 01, página 161;
Considerando a Resolução Conmetro n.º 04, de 16 de dezembro de 1998, que estabelece as
Diretrizes para a Emissão de Declaração do Fornecedor e para a Marcação de Produtos, no âmbito do
Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial
Considerando a Portaria Inmetro n.º 01, de 04 de janeiro de 2007, que aprova o Regulamento
Geral de Declaração da Conformidade do Fornecedor;
Considerando a necessidade de atualização do Programa de Avaliação da Conformidade para
Inspeção Técnica e Manutenção de Extintores de Incêndio, resolve baixar as seguintes disposições:

Art. 1º Aprovar a revisão dos Requisitos de Avaliação da Conformidade para Inspeção Técnica e
Manutenção de Extintores de Incêndio, disponibilizado no sitio
abaixo:
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial
Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade
Rua da Estrela, 67 - 2º andar
20251-900 - Rio de Janeiro/RJ

Art. 2º Cientificar que a Consulta Pública que acolheu contribuições, tanto de setores
especializados quanto da sociedade em geral, para a elaboração dos Requisitos ora aprovados foi
divulgada pela Portaria Inmetro n.º 253, de 15 de setembro de 2009, publicada no Diário Oficial da
União
f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro deInmetro, publicado noSinmetro;www.inmetro.gov.br ou no endereçoInmetroDipacRio CompridoDOU de 17 de setembro de 2009, seção 01, página 79.

Art. 3º Cientificar que fica mantida, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da
Conformidade
Fornecedores de Serviços de Inspeção Técnica e Manutenção de Extintores de Incêndio no Inmetro,
consoante o estabelecido nos Requisitos ora aprovados.

Art. 4º Determinar que a partir de 01 de janeiro de 2012 os serviços de inspeção técnica e
manutenção de extintores de incêndio somente deverão ser executados conforme os Requisitos ora
aprovados.

Art. 5º Estabelecer que o Inmetro poderá, a qualquer tempo, efetuar verificação de
acompanhamento nos fornecedores detentores do Registro, independente do processo de fiscalização.

Art. 6º Cientificar que as infrações aos dispositivos desta Portaria e dos Requisitos que aprova
sujeitarão o infrator às penalidades previstas na Lei 9.933, de 20 de dezembro de 1999.
Parágrafo Único: A fiscalização, a cargo do Inmetro e das entidades de direito público a ele
vinculadas por convênio de delegação, observará o prazo estabelecido no artigo 4º desta Portaria.

Art. 7º Revogar a Portaria Inmetro n.º 158, de 27 de junho de 2006, publicada no Diário Oficial
da União
de julho de 2006, publicada no Diário Oficial da União
página 90, em 01 de janeiro de 2012.

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA
SBAC, o Registro da Declaração da Conformidade do Fornecedor para osDOU de 29 de junho de 2006, seção 01, páginas 48 e 49, e a Portaria Inmetro n.º173, de 12DOU de 14 de julho de 2006, seção 01,

ANEXO DA PORTARIA INMETRO Nº 206/ 2011

Todos nós de olho nos prestadores de serviços de carga e recarga de extintores!

 

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR

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