quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Pausas durante a jornada de trabalho no setor frigorífico

As pausas que devem ser concedidas aos empregados que trabalham em  ambientes artificialmente frios.
O frio está presente em grande parte das instalações dos abatedouros e nos caminhões frigorificos. Apenas ler o Anexo 9, da NR15 da Portaria 3214/78 do MTE, norma que regulamenta os agentes considerados insalubres, não nos dá a verdadeira interpretação e dimensão dos fatos reais.
Diz o Anexo 9 da NR15: "as atividades ou operações executadas no interior de câmaras frigoríficas, ou em locais que apresentam condições similares, que exponham os trabalhadores ao frio, sem proteção adequada, serão consideradas insalubres em decorrência de laudo de inspeção realizada no local de trabalho".
Porém o Decreto-lei 5452 de 01/05/43, que introduziu à CLT, no seu Artigo 253 e no primeiro parágrafo que há limites de tolerância para que um ambiente seja considerado artificialmente frio, bem como estabelece as pausas que deverão ser observadas, pelo empregador, para com todos os que laboram nesses ambientes. Art. 253 "Para empregados que trabalham no interiror das câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, depois de uma hora e quarenta minutos de repouso, computado esse intervalo como o de trabalho efetivo."
§1º Considera-se artificialmente frio, para fins do presente artigo, o que for inferior, na primeira, segunda e terceira zonas climáticas do mapa oficial do MTE/ IBGE a 15ºC, na quarta zona a 12ºC e na quinta, sexta e sétima zonas a 10ºC.
 Portanto é necessário considerar o ambiente artificialmente frio, levando-se em conta a localização geográfica da empresa. Praticamente todo o Sul do Brasil está localizado nas quinta, sexta e sétima zonas cujo frio artificial é igual ou menor a 10ºC. O Norte/Nordeste do brasil estão localizadas nas primeira, segunda e terceira zonas climáticas (zonas quentes) cujo frio artifical é igaul ou menor a 15ºC. em Minas Gerais,está inserido em todas as zonas, inclusive na quarta zona, cujo frio artificial é igual ou menor a 12ºC, como por exemplo: Barbacena (cujo frio artificial será abaixo de 10ºC), já em Belo Horizonte, Pará de Minas, Divinópolise outras estão na quarta zona, onde o frio artificial será igual ou menor que 12ºC., em Montes Claros, o frio artificial será igual ou menor a 15ºC.
Após observado a localização da empresa e as temperaturas dos diversos setores, naqueles onde houver o enquadramento deverá ser concedido o descanso de 20 minutos a cada 1h40 de jornada. Importante: este tempo deverá estar registrado e devidamente assinado pelo empregado, para uma eventual necessidade de prova pericial.

Nenhum comentário:

Postar um comentário