sábado, 13 de agosto de 2011

Segurança no trabalho é melhor forma de evitar acidentes

Todas as pessoas estão sujeitas a sofrerem acidentes, contudo a prevenção é a melhor forma de evitá-los. No trabalho não é diferente, para que os temidos acidentes não ocorram são necessárias muita prudência e respeito às normas vigentes.
Acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho, a serviço da emrpesa com o segurado empregado, trabalhador avulso, bem como com o segurado especial, no exercício de suas atividades provocando lesão corporal, perturbação funcional que cause a morte, a perda temporária ou permanente da capacidade para o trabalho.
Nem todo acidente é considerado um acidente de trabalho. São considerados acidentes de trabalho a doença do trabalho que é produzida ou desencadeada em função especial em que o trabalho é realizado; a doença profissioanl que é produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade; o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário de trabalho em consequencia do ato de agressão, sabotagem, terrorismo, ofensa física intencional, inclusive de terceiros, ato de pessoa privada do uso da razão, desabamento, inundação, incêndio, doenças provenientes de contaminação acidental do empregado no exercício de suas atividades e o acidente sofrido ainda que fora do seu local e horário de trabalho na execução de ordem ou na realização do serviço sobre a autorização da empresa ou na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcinar proveito, em viagem a serviço da empresa, inclusive no veículo do próprio segurado em percurso da residência para o local de trabalho ou qualquer que seja a locomoção, inclusive veículo do próprio segurado, desde que não haja interrupção ou alteração do percurso por motivo alheio ao trabalho. Porém não é considerado como acidente de trabalho, o ato de agressão relacionado a motivos pessoais.
Veja  bem: Para ser caracterizado tecnicamente pela perícia do INSS é necessária uma ligação entre o ocorrido e o exercício praticado. É necessário um nexo entre o trabalho e o acidente/ doença, daí é estabelecida através do nexo técnico epidemiológico, a relação da atividade da empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade conforme o CID - Classificação Internacional de Doenças, caracterizando-se o agravo, para fins de caracterização técnica da perícia, a lesão, doença, transtorno de saúde, disturbio, disfunção ou síndrome de evolução aguda, sub aguda ou crônica, inclusive a morte, independente do tempo de latência.
As principais causas do acidente no trabalho são os atos inseguros, que correspondem a 90% dos acidentes, "que são os acidentes que ocorrem quando o trabalhador contraria o que aprendeu em treinamento". 08% dos acidentes de trabalho são provocados por condição insegura, que são os fatores que existem no ambiente de trabalho como piso escorregadio, iluminação e exaustão deficientes, escadas mal dimensionadas. 02% dos acidentes de trabalho são causados pelo fator pessoal de insegurança, que é a cauda relativa ao comportamento humano, que propicia a ocorrência de acidentes, como por exemplo, doença na família, excesso de horas trabalhadas, problemas conjugais.
Portanto nós técnicos em segurança do trabalho, bem como engenheiros de segurança, médicos e enfermeiros do trabalho devemos sempre reformar os treinamentos de segurança, enfatizar os riscos e agentes nocivos presentes no ambiente para que o trabalhador tenha atitude prevencionista no ambiente de trabalho.

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