terça-feira, 13 de março de 2012

Nova redação da NR 20

A Norma Regulamentadora (NR) 20 recebeu nova redação pela Portaria SIT nº 308, publicada em 06 de fevereiro de 2012, passando a ser denominada "Segurança e Saúde no Trabalho com Infamáveis e Combustíveis".
A mencionada NR estabelece os requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.

A portaria entra em vigor na data de sua publicação, exceto quanto aos itens abaixo discriminados, que entrarão em vigor nos prazos consignados, contados da publicação.
Item: 20.5.2
Prazo:
- 9 (nove) meses; exceto para alíneas ‘e’ e ‘h’, que devem observar os estabelecidos no item 20.10.4

Item:
20.5.2.1   
Prazo:
12 (doze) meses
Item:
20.5.3   
Prazo:
- 18 (dezoito) meses para instalações Classe I;
- 24 (vinte e quatro) meses para instalações Classes II e III

Item:
20.5.7   
Prazo:
- 6 (seis) meses


Item:
20.7.1   
Prazo:
- De acordo com os prazos estabelecidos para análise de riscos, nos itens 20.10.3 e 20.10.4

Item:
20.7.1.1   
Prazo:
- 6 (seis) meses


Item:
20.7.5   
Prazo:
- 12 (doze) meses


Item:
20.7.5.1   
Prazo:
- 12 (doze) meses


Item:
20.8.1   
Prazo:
- 12 (doze) meses para instalações Classes II e III;
- 15 (quinze) meses para instalações Classe I.


Item:
20.9.2   
Prazo:
- 3 (três) meses


Item:
20.10.3   
Prazo:
Para instalações Classe I:
- 12 (doze) meses em 50% da instalação (operações que envolvam processo ou processamento);
- 18 (dezoito) meses em 100% da instalação (operações que envolvam processo ou processamento).

Item:
20.10.4   
Prazo:
Para instalações classes II e III:
- 9 (nove) meses em 30% da instalação (operações que envolvam processo ou processamento);
- 15 (quinze) meses em 60% da instalação (operações que envolvam processo ou processamento);
- 24 (vinte e quatro) meses em 100% da instalação (operações que envolvam processo ou processamento).

Item:
20.10.7   
Prazo:
- De acordo com os prazos estabelecidos para análise de riscos, nos itens 20.10.3 e 20.10.4

Item:
20.11.1   
Prazo:
Para instalações classe I:
- 9 (nove) meses para 30% dos trabalhadores da instalação;
- 15 (quinze) meses para 60% dos trabalhadores da instalação;
- 18 (dezoito) meses para 100% dos trabalhadores da instalação.

Para instalações classes II e III:
- 12 (doze) meses para 30% dos trabalhadores da instalação;
- 15 (quinze) meses para 60% dos trabalhadores da instalação;
- 24 (vinte e quatro) meses para 100% dos trabalhadores da instalação.
Item:
20.12.1  
Prazo:
- 10 (dez) meses


Item:
20.12.2.1   
Prazo:
- 12 (doze) meses para 30% das fontes identificadas;
- 18 (dezoito) meses para 60% das fontes identificadas;
- 24 (vinte e quatro) meses para 100% das fontes identificadas


Item:
20.14.1   
Prazo:
- De acordo com os prazos estabelecidos para análise de riscos, nos itens 20.10.3 e 20.10.4

Item:
20.14.6   
Prazo:
- 6 (seis) meses, para incluir na relação de exames prevista no PCMSO

Item:
20.16.2.2   
Prazo:
- 6 (seis) meses


Item:
20.17.2.1   
Prazo:
- 18 (dezoito) meses para as alíneas?c? e ?e?;
- 12 (doze) meses para as demais alíneas e caput do subitem


Item:
20.19.1   
Prazo:
- 6 (seis) meses, sendo que para os documentos que possuam prazos superiores a este, respeitar-se-á o respectivo prazo.


Item:
1.1 - Anexo I   
Prazo:
- 9 (nove) meses para instalações com até 10 trabalhadores;
- 15 (quinze) meses para instalações acima de 10 trabalhadores.


Item:
2 - Anexo I   
Prazo:
- 6 (seis) meses ou quando da análise global do PPRA, se realizada em prazo superior

Item:
2.1 - Anexo I   
Prazo:
- 9 (nove) meses para instalações com até 100 trabalhadores;
- 15 (quinze) meses para instalações acima de 100 trabalhadores.


Item:
3.1 - Anexo I   
Prazo:
- 15 (quinze) meses

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