De acordo com a PORTARIA SIT Nº 197, DE 17-12-2010, que alterou inteiramente o texto da Norma Regulamentadora – NR 12, foram estabelecidos prazos para o atendimento de alguns itens.
Posto isto, cumprimos informar que os itens 12.36, alínea a) e 12.37 entram em vigor a partir deste mês, mas, apenas para as máquinas novas. Para as máquinas em uso, o prazo para atendimento dos itens acima possuem ainda mais 15 (quinze) meses para adequação.
Desta forma, os itens abaixo transcritos, deverão ser observados na fabricação e, conseqüente, aquisição de máquinas novas:
12.36. Os componentes de partida, parada, acionamento e outros controles que compõem a interface de operação das máquinas devem:
a) operar em extrabaixa tensão de até 25V (vinte e cinco volts) em corrente alternada ou de até 60V (sessenta volts) em corrente contínua;
12.37. O circuito elétrico do comando da partida e parada do motor elétrico de máquinas deve possuir, no mínimo, dois contatores com contatos positivamente guiados, ligados em série, monitorados por interface de segurança ou de acordo com os padrões estabelecidos pelas normas técnicas nacionais vigentes e, na falta destas, pelas normas técnicas internacionais, se assim for indicado pela análise de risco, em função da severidade de danos e freqüência ou tempo de exposição ao risco.
Fonte: Departamento Jurídico - Verde Ghaia
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